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sábado, 4 de junho de 2011

Aspectos jurídicos na Fisioterapia (1) - CDC



Pelo que vejo, poucos fisioterapeutas e profissionais de saúde sabem que somos regidos pelo CDC (código de defesa do consumidor). E o que isso nos afeta? Quais são as consequências disso para nossa prática profissional?

O CDC regula as relações de consumo, dentre as quais estamos incluidos tanto como pessoa física como pessoa juridica, porém com abordagens diferentes.

O fisioterapeuta, quando pessoa física, tem uma responsabilidade que a lei classifica como SUBJETIVA. Isso significa que, caso seu paciente se sinta lesado e entre com uma ação contra o profissional, ele tem que provar perante a justiça que a conduta do fisioterapeuta foi "errada". Ou seja, ele tem que demonstrar que realmente houve algum erro no seu procedimento terapeutico seja este por ter feito ou deixado de fazer o tratamento indicado.

Ao se falar de pessoa jurídica o enfoque é outro, a responsabilidade é OBJETIVA. A diferença é que, nesse caso, o cliente terá apenas que demonstrar na justiça que houve dano, sem ter a necessidade de provar que o tratamento feito era indicado ou não. Sendo assim, caberá a empresa provar que não teve nenhuma CULPA no resultado, mesmo que tenha agido com todos os cuidados necessários e exigidos para uma perfeita conduta.

Esse é um assunto que apresenta muitos detalhes e controvérsias tanto no meio de saúde quanto no meio jurídico. Por isso é vital que se mantenha uma equipe o mais coesa possível, com profissionais responsáveis e comprometidos, pois o erro de um pode prejudicar não somente ele, mas principalmente sua clínica.
E profissionais que trabalham de forma autônoma precisam ter os mesmos cuidados, pois ninguém quer acabar na justiça respondendo a um processo, muitas vezes por problemas que poderiam ser facilmente evitados.

Coloco-me a disposição para qq dúvida sobre o assunto através do email: fabricia.fisio@yahoo.com.br

2 comentários:

  1. Nossa, isso é mais comum do que a gente imagina...teve um caso de um Fisioterapeuta que iniciou atendimento domiciliar de uma paciente idosa, com pós cirúrgico de fratura de fêmur com osteossíntese, sendo esta liberada pelo seu médico para carga total nos exercícios, infelizmente em um dos atendimentos ela fez uma fratura espontanea do mesmo fêmur, pois já tinha história de osteoporose grave... enfim, ele foi processado pela família, mas felizmente graças ao perito médico, foi constatado que não foi culpa dele e sim da osteoporose...deixo um recado para que meus cologas sempre peçam toda a documentação como pedido médico, exames qd possível pois esse Fisio não possuia nada e até provar que o médico tinha liberado carga foi difícil.

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  2. Excelente a separação em responsabilidade objetiva e subjetiva. Esse conhecimento de causa é muito importante e como sempre a você nos apresenta um excelente texto, muito objetivo e informativo.

    Abraços

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